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SINDIGUARDAS, sindiguardas, sindiguardas.org.br REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ADMISSÃO

SINDIGUARDAS, sindiguardas, sindiguardas.org.br SINDIGUARDAS - CE
SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
Fundado em 30 de maio de 2009 – CNPJ: 10.969.351/0001-69
Registro Sindical n° 46205.011231/2009-90 D.O.U. em 09/03/2010, Seções I, pág. 73

REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ADMISSÃO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO SINDIGUARDAS

NOME :
CARGO :
DATA ADMISSÃO :
MATRÍCULA :
SERVIDOR MUNICIPAL DE :
DATA NASCIMENTO :
RG :
ORGÃO EXPEDIDOR :
NATURALIDADE :
CPF :
ESTADO CIVIL :
TS/RH :
NOME PAI :
NOME MÃE :
ENDEREÇO :
BLOCO :
APARTAMENTO :
QUADRA :
BAIRRO :
CEP :
CIDADE :
ESTADO :
TELEFONE1 :
TELEFONE2 :
EMAIL :


     Venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria para requerer minha ADMISSÃO no Quadro de Associados, ficando desde já a entidade AUTORIZADA a descontar mensalmente, por consignação em folha de pagamento dos meus vencimentos/proventos a contribuição no valor de 4% (quatro por cento) do salário mínimo nacional, até minha manifestação contrária, quando me dirigirei em requerimento formal pedindo demissão do quadro associativo.
     Por derradeiro AUTORIZO, ainda, o SINDIGUARDAS-CE a ingressar com as ações judiciais coletivas, que se fizerem necessárias para defesa dos direitos deste requerente.
     Nos termos P. Deferimento.




_________________________________________________________________________________________
1- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
2- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. (compelido = obrigado)
3- A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
4- A admissão do associado far-se-á por meio de requerimento, em impresso fornecido pela Secretária do SINDIGUARDAS, preenchido e assinado pelo requerente
ao Diretor Presidente.
5- A mensalidade é a contribuição recolhida pelo associado, em moeda corrente do País, é proporcional e reajustada na mesma época e no mesmo percentual estabelecido,
salvo decisão contraria em Assembléia Geral Extraordinária.
6- É permitida a consignação em Folha de Pagamento da remuneração e/ou proventos.

Artigo 2° - São prerrogativas e deveres do Sindicato:
a) representar perante autoridades administrativas, judiciárias e legislativas os interesses gerais de sua categoria, defendendo direitos e interesses coletivos ou individuais, podendo atuar como substituto processual dos integrantes da categoria profissional, nos termos da legislação vigente;
b) estabelecer negociações coletivas com a categoria econômica correspondente, celebrar convenções e acordos coletivos e instaurar dissídios coletivos de qualquer natureza, em defesa dos interesses coletivos da categoria representada;
c) eleger os representantes da categoria;
d) estabelecer contribuições a todos os integrantes da categoria profissional representada, em conformidade com as decisões das assembléias gerais;
e) atuar como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas relacionados à sua categoria;
f) manter relações com as demais entidades representativas de categorias profissionais, tendo em vista a solidariedade entre a classe trabalhadora, e demais entidades populares, objetivando a integração aos diversos movimentos sociais;
g) filiar-se ou desfiliar-se de entidades de grau superior, de âmbito nacional e/ou internacional, após aprovação por Assembléia Geral, condicionada ao referendo do Congresso do Sindicato;
h) lutar e defender as liberdades individuais e coletivas, os direitos fundamentais da pessoa humana, a solidariedade entre os trabalhadores e os povos de todo o mundo, a concretização da paz e do desenvolvimento mundiais;
i) desenvolver a organização de base, inclusive com o estímulo à sindicalização, e programar atividades culturais, profissionais, de comunicação e de assistência jurídica e judiciária, nos termos da lei e deste Estatuto, para os trabalhadores representados.

Artigo 3º (...)
§ 2º - Os associados também estarão sujeitos às penalidades de suspensão e exclusão do quadro associativo do Sindicato, por decisão da Diretoria Executiva, por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato se constituírem em elementos nocivos à entidade, ou, ainda, se praticarem atos que configurem desrespeito às disposições estatutárias ou às deliberações de Assembléias Gerais ou Congressos da entidade, podendo ser designada Comissão de Ética pela Assembléia Geral, garantindo-se ao associado, em todos os casos, o direito de ampla defesa e recurso.






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