22/03/2018
NOTA DE REPÚDIO.
Para fazer Segurança Pública é indispensável o conhecimento da Legislação, O SINDIGUARDAS CEARÁ vem com indignação, através dessa Nota, repudiar o abuso cometido ontem (21/03) por policiais militares da Polícia Rodoviária Estadual, em Crateús, que levaram para Delegacia um guarda municipal que portava sua arma de fogo devidamente registrada. Não bastasse o despreparo e desconhecimento por parte dos pm´s, o delegado Georgio Macedo do Nascimento também agiu de modo totalmente vergonhoso e estabeleceu a prisão do guarda que estava absolutamente dentro do que roga as leis brasileiras. Nós do SINDIGUARDAS CEARÁ, diante de tamanho despreparo, nos sentimos na obrigação de recorrer ao artigo 16, da Lei 13.022/14, para avisar aos profissionais policiais que “aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”. Diante do fato lamentável o SINDIGUARDAS CEARÁ tomou as providências cabíveis e o profissional guarda já se encontra em liberdade. Finalizamos este texto solicitando das forças de Segurança mais conhecimento e união. Esse é o caminho para vencermos a violência.
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